Perícia em saúde e segurança do trabalho
Passados alguns anos da promulgação da Emenda Constitucional nº 45 que delegou competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho, ainda é notória a carência de conhecimento neste segmento.
As perícias que envolvem acidente do trabalho devem obrigatoriamente envolver análise de risco, sob pena da conclusão pericial ficar condicionada ao mero achismo do Perito. Também, não pode a conclusão pericial estar atrelada ao simples cumprimento da legislação em segurança e saúde do trabalho, particularmente as normas regulamentadoras.
É interessante ressaltar que todas as ações envolvendo segurança e saúde do trabalhador sempre culminam em perícia judicial, onde um Expert nomeado pelo Juiz, em síntese, acaba por apreciar a questão técnica. Administrar racionalmente a condução da perícia é otimizar o resultado do processo.
Nosso objetivo é preparar os participantes, através do conhecimento teórico e prático, a prepararem-se para casos de acidente do trabalho ou doença ocupacional, apurando-se a responsabilidade daquele que deu causa ao evento.
