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Desmembramento de lote
O desmembramento de imóveis urbanos é um direito que a Prefeitura concede ao proprietário de dividir sua propriedade em duas ou mais partes, desde que siga as especificações exigidas pela mesma.
De uma forma mais técnica, abordado pelo Art. 2º, §1º da Lei nº 6.766, o ato de desmembrar seria “a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. ”, sendo gleba uma porção de terra que nunca fora loteada ou desmembrada, ou seja, uma terra que não está regularizada segundo as leis do Brasil.

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